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Parlamento confirma IVA a 6% na reabilitação urbana na especialidade

Confirma-se que as empreitadas de reabilitação urbana beneficiam da taxa reduzida se situadas em ARU, mesmo sem ORU aprovada.

16/07/2026

Parlamento confirma IVA a 6% na reabilitação urbana na especialidade
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Esta quarta-feira, dia 15, o Parlamento aprovou na especialidade o projeto do PSD que confirma a aplicação do IVA a 6% nas obras de renovação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), mesmo sem uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovou esta iniciativa por maioria, na sequência da sua aprovação na especialidade a 3 de julho, por unanimidade.

Este diploma confirma que devem ser consideradas “empreitadas de reabilitação urbana todas aquelas que sejam realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, independentemente da aprovação de uma operação de reabilitação urbana”, citam a Lusa e o Observador.  

Procede-se, assim, à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I do Código do IVA, assegurando que esta regra se aplica ao período que vigorou entre 1 de janeiro de 2009 e 7 de outubro de 2023, antes de uma alteração legislativa que procurou pôr cobro às dúvidas interpretativas, mas apenas a partir daquela data. O projeto de lei refere que a verba existente até outubro de 2023, embora já não esteja em vigor, “continua a produzir efeitos jurídicos e a convocar divergências interpretativas quanto à aplicação da taxa reduzida de IVA”.

Esta clarificação decorre de vários anos de dúvida sobre se bastava uma obra situar-se em ARU para beneficiar do IVA reduzido ou se seria necessária uma ORU aprovada para essa mesma área. Até 2012, era necessário que o município delimitasse a ARU e, ao mesmo tempo, aprovasse a respetiva ORU.

Os construtores e promotores imobiliários têm aplicado a taxa reduzida de IVA de 6% a obras de reabilitação urbana em ARU nos últimos anos mas, recentemente, as Finanças começaram a exigir a existência de uma ORU aprovada pelos municípios, o que tem originado cobranças adicionais de IVA à taxa de 23% e, consequentemente, muitas dúvidas e litígios.

APPII aplaude esta clarificação

A APPII entretanto já reagiu à notícia, considerando que “esta alteração legislativa é vital e constitui um passo decisivo para reforçar a segurança jurídica, restabelecer a confiança dos investidores e garantir a continuidade da política de incentivo à reabilitação urbana”.

Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII, afirma que “a previsibilidade é um dos fatores mais importantes para quem decide investir em Portugal. E as inspeções e liquidações adicionais de IVA sobre operações concluídas há vários anos, exigindo o pagamento da diferença entre a taxa reduzida e a taxa normal, geraram um cenário de enorme incerteza jurídica e financeira para muitas empresas do setor”.

Por isso, “a aprovação desta iniciativa representa um passo muito importante para devolver segurança jurídica a um setor que sempre atuou de boa-fé e de acordo com o entendimento seguido durante anos pelo mercado, pelos municípios e pelas entidades públicas”, afirma Manuel Maria Gonçalves, CEO da associação. “Esta clarificação era indispensável para proteger a confiança legítima dos investidores e garantir que a política de reabilitação urbana continua a ser um instrumento eficaz para aumentar a oferta de habitação”.

A Associação espera que a aprovação final deste diploma permita pôr termo à incerteza que se instalou no setor, restabelecendo a confiança dos investidores e assegurando que Portugal continua a dispor de um quadro legislativo estável e previsível para promover o investimento privado na reabilitação urbana e responder aos desafios da habitação.